O que é e por que realizar estágio não obrigatório?

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Se você busca ampliar seus horizontes além do que é oferecido pelo currículo acadêmico, o estágio não obrigatório surge como uma oportunidade valiosa a se considerar no mercado de trabalho.

Esse tipo de estágio não só proporciona uma imersão prática no campo de estudo, como também oferece uma visão detalhada do funcionamento diário de uma empresa de grande porte.

Interessado em compreender melhor como essa experiência pode ser crucial para o sucesso profissional futuro? Então, acompanhe-nos nesta leitura! 😀

O que é o estágio não obrigatório?

Estágio não obrigatório, como o próprio nome sugere, é uma modalidade opcional de estágio. Diferentemente do estágio obrigatório, sua realização não é um requisito para a conclusão do curso. No entanto, ele se destaca por contribuir significativamente para o desenvolvimento pessoal e profissional do estudante.

Estágio obrigatório versus estágio não obrigatório

A teoria por si só nem sempre é suficiente para preparar os alunos para os desafios do mercado de trabalho. É nesse contexto que os estágios entram em cena. Eles se dividem em duas categorias principais: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.

Enquanto o estágio não obrigatório é uma escolha do estudante, o estágio obrigatório é parte integrante do programa acadêmico e constitui um requisito para a obtenção do diploma. Ambos desempenham um papel fundamental ao impulsionar o desenvolvimento do estudante e prepará-lo para os desafios profissionais.

Principais regras do estágio não obrigatório

Agora que compreendemos o que é o estágio não obrigatório, vamos explorar as principais regras estabelecidas pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788) para essa modalidade.

Quem pode realizar

O estágio não obrigatório está disponível para qualquer estudante com 16 anos ou mais, matriculado em instituições de ensino regular. Isso inclui alunos do ensino superior, médio, educação especial, cursos técnicos e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Duração do estágio

Todo estágio, obrigatório ou não, possui um limite máximo de duração, que geralmente é de até 2 anos, exceto para pessoas com deficiência (PcD).

Jornada de trabalho

Para conciliar o estágio com os estudos, a carga horária para estagiários é reduzida em comparação com a dos trabalhadores contratados via CLT. As jornadas de trabalho variam de até 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial ou do ensino fundamental, a até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio ou ensino médio regular. Estágios relacionados a cursos que intercalam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, podem ter jornadas de até 40 horas semanais.

Remuneração

Um benefício significativo do estágio não obrigatório é que as empresas são obrigadas a oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários. O valor da bolsa varia de acordo com a empresa contratante.

Auxílio-transporte

Da mesma forma, as empresas são obrigadas a fornecer auxílio-transporte aos estagiários, caso o estágio seja extracurricular.

Recesso remunerado

A cada 12 meses de estágio, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias. Se o estágio for remunerado, o estagiário recebe normalmente durante esse período de descanso.

Contrato de estágio

Embora o estágio não obrigatório não crie um vínculo empregatício, todas as regras devem ser formalizadas em um contrato conhecido como Termo de Compromisso de Estágio (TCE), assinado pelo estudante, pela empresa contratante e pela instituição de ensino.

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