Estagiário pode tirar férias? Vem descobrir!

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Apreciar um breve período de descanso do trabalho é sempre gratificante. Porém, enquanto é conhecido que os funcionários contratados sob o regime CLT têm esse benefício garantido por lei, aqueles que estão iniciando um estágio frequentemente se questionam se também possuem direito a férias.

Se você está se perguntando sobre isso, temos uma excelente notícia para você: embora o termo “férias” possa não ser o mais apropriado nesse contexto, a Lei do Estágio estabelece que estagiários têm sim o direito de pausar suas atividades para recarregar as energias.

Animado para descobrir o que a legislação diz sobre o assunto? Então vamos lá! A partir de agora, vamos abordar tudo que é necessário para aproveitar esse período da melhor maneira possível! 🙂

O que a Lei do Estágio diz sobre o recesso

A Lei n° 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, é a legislação brasileira que reúne os principais deveres e direitos dos estagiários, bem como as obrigações das instituições de ensino e das organizações envolvidas nessa relação educacional e profissional.

Além de definir o estágio e sua finalidade de apoiar o desenvolvimento dos estudantes para a vida cidadã e profissional, a lei também aborda questões como carga horária, bolsa-auxílio, seguro de vida e, claro, o direito ao recesso para estagiários.

Especificamente sobre esse último ponto, a Lei do Estágio estabelece três aspectos principais:

  • O estagiário tem direito a um período de recesso de 30 dias, sempre que o estágio tiver uma duração igual ou superior a 1 ano;
  • O recesso deve ser remunerado nos casos em que o estagiário recebe bolsa-auxílio ou outra forma de contraprestação;
  • Os dias de recesso devem ser concedidos proporcionalmente nos casos em que o estágio tem duração inferior a 1 ano.

Além disso, a lei destaca que, sempre que possível, o recesso deve ser usufruído durante as férias escolares!

Diferenças entre férias e recesso

Apesar de muitas pessoas afirmarem que estagiários têm direito a férias, acabamos de descobrir que na verdade esse não é o termo correto utilizado pela Lei do Estágio. Mas será que há alguma diferença prática entre esses dois conceitos?

Vamos explorar essa dúvida juntos!

Férias

Em termos gerais, férias individuais são um período remunerado de descanso estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e concedido a todos os trabalhadores com vínculo empregatício a cada 12 meses de trabalho.

Normalmente, as férias duram 30 dias, podendo ser divididas em até dois períodos. No entanto, a CLT também permite que o empregado opte por receber um terço do salário em vez de tirar férias.

É importante destacar que as férias devem ser comunicadas ao funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, o trabalhador tem direito a receber o salário normal e um adicional de um terço sobre o salário durante esse período.

Recesso

Por outro lado, o recesso refere-se a um período de descanso concedido ao estagiário após 12 meses de estágio na mesma empresa ou instituição.

Geralmente, esse período de descanso também dura 30 dias, mas pode ser concedido de forma proporcional se o estágio tiver menos de 1 ano de duração.

O recesso pode ser tirado de forma contínua ou em até três parcelas, dependendo do que foi acordado entre as partes. Idealmente, ele deve ocorrer durante as férias escolares.

Ao contrário dos trabalhadores CLT, os estagiários não precisam esperar um ano para tirar férias. A partir do momento em que o contrato é estabelecido, acumulam-se dois dias e meio de recesso por mês de estágio.

Durante o recesso, os estagiários continuam recebendo sua bolsa-auxílio normalmente. No entanto, ao contrário dos trabalhadores CLT, não há o pagamento do terço das férias.

Além disso, os estagiários não têm o direito de vender parte do seu período de recesso, como ocorre com os trabalhadores CLT.

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